.

“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

SÚMULAS PENAIS DO STJ

CONSUMAÇÃO NO ROUBO

Súmula 582 - Súmula 582 do STJ - “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.” NOVA


APLICAÇÃO DA LEI PENAL
 


CORRUPÇÃO DE MENORES


DAS PENAS
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EXECUÇÃO PENAL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Súmula 535 - A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto. (Súmula 535, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

Súmula 562 -  É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros. NOVA
 
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
 

 
LEI MARIA DA PENHA


MEDIDA DE SEGURANÇA


PRESCRIÇÃO


PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL


TIPIFICAÇÃO PENAL
 
 
 
 
 
 


VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL


TEXTO RETIRADO DO SITE DO STJ - LINK
 

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