.

“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Feliz ano novo!


Desejamos à todos muito sucesso e muita força para esse novo ano que se inicia. Que juntamente com o ano, também sejam renovadas a fé, perseverança e principalmente toda motivação necessária para que enfim todos os planos e sonhos sejam alcançados.


Feliz ano novo!

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Nova lei de trato PENAL

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta inciso V ao art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para prever a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
"Art. 1º ....................................................................................
.........................................................................................................
V - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado (art. 273 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal).
............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2013

PEÇAS COBRADAS PELA FGV NA 2ª FASE DA OAB




Amigos, não percam tempo. Mesmo sem saber o resultado definitivo da primeira fase, já vale a peba estudar para a segunda.

Preparei uma lista com as peças que a FGV tem cobrado.

Bons Estudos!

O histórico é o seguinte:
Exame 2010.2 – RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO com fundamento nos artigos 396 e 396-A do CPP.

III Exame de Ordem Unificado – Recurso em Sentido Estrito, na forma do art. 581, inciso IV do Código de Processo Penal – recurso próprio para atacar decisão de primeira fase do procedimento do Júri;

IV Exame de Ordem Unificado – Apelação, na forma do artigo 593, I, do Código de Processo Penal;

V Exame de Ordem Unificado – Apelação, na forma do artigo 593, I, do Código de Processo Penal. Nota-se que houve exatamente repetição da peça cobrada;

VI Exame de Ordem Unificado – Relaxamento de Prisão. OBS: em se tratando de peças dessa natureza deve-se redobrar a atenção para as mudanças introduzidas pela lei 12.403/11, que inovou o quadro da prisão processual;

VII Exame de Ordem Unificado – Apelação, na forma do artigo 593, I, do Código de Processo Penal;

VIII Exame de Ordem Unificado – Resposta Escrita à Acusação, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal;

IX – Exame de Ordem Unificado – Memoriais Descritivos (JECRIM) – na forma do artigo 403, §3º do Código de Processo Penal; (prova corrigida na íntegra: http://www.direitopenalemdia.blogspot.com.br/p/blog-page_27.html

X – Exame de Ordem Unificado – Revisão Criminal – na forma do artigo 621, incisos I e II do Código de Processo Penal (http://direitopenalemdia.blogspot.com.br/p/blog-page_27.html)

XI – Exame de Ordem Unificado – Recurso em Sentido Estrito, na forma do art. 581, inciso IV do Código de Processo Penal – recurso próprio para atacar decisão de primeira fase do procedimento do Júri

RELAXAMENTO DE PRISÃO - 1
RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO – 2
MEMORIAIS - 1
APELAÇÃO – 3
RESE – 2
REVISÃO CRIMINAL - 1

XII – Exame de Ordem Unificado - ???????????????????????????

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

CORREÇÃO DA PROVA DA OAB – 1ª FASE - XII EXAME UNIFICADO









Correção das questões de penal e processo penal da prova da OAB – 1ª Fase


(Questão 59 - OAB/Exame XII)
Lucas, funcionário público do Tribunal de Justiça, e Laura, sua noiva, estudante de direito, resolveram subtrair notebooks de última geração adquiridos pela serventia onde Lucas exerce suas funções. Assim, para conseguir seu intento, combinaram dividir a execução do delito. Lucas, em determinado feriado municipal, valendo-se da facilidade que seu cargo lhe proporcionava, identificou-se na recepção e disse ao segurança que precisava ir até a serventia para buscar alguns pertences que havia esquecido. O segurança, que já conhecia Lucas de vista, não desconfiou de nada e permitiu o acesso.
Ressalte-se que, além de ser serventuário, Lucas conhecia detalhadamente o prédio público, razão pela qual se dirigiu rapidamente ao local desejado, subtraindo todos os notebooks. Após, foi a uma janela e, dali, os entregou a Laura, que os colocou no carro e saiu. Ao final, Lucas conseguiu deixar o edifício sem que ninguém suspeitasse de nada. Todavia, cerca de uma semana após, Laura e Lucas têm uma discussão e terminam o noivado. Muito enraivecida, Laura procura a polícia e noticia os fatos, ocasião em que devolve
todos os notebooks subtraídos.
Com base nas informações do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
A) Laura e Lucas devem responder pelo delito de peculatofurto praticado em concurso de agentes.
ALTERNATIVA CORRETA – Ainda que somente o Lucas fosse funcionário público, por força do artigo 29 do CP, que disciplina a figura do concursos de agentes, Laura e Lucas deverão responder por um mesmo crimes, qual seja, o peculatofurto
B) Laura deve responder por furto qualificado e Lucas deve responder por peculato-furto, dada à incomunicabilidade das circunstâncias.
ALTERNATIVA INCORRETA – Seguindo o mandado visto no artigo 29 do CP, por força da figura do concurso de agentes, ambos deverão responder pelo mesmo crime.
C) Laura e Lucas serão beneficiados pela causa extintiva de punibilidade, uma vez que houve reparação do dano ao erário anteriormente à denúncia.
ALTERNATIVA INCORRETA – O problema lançou informações equivocadas no sentido de enganar o aluno. O instituto que a alternativa menciona é o arrependimento posterior previsto no artigo 16 do CP, que diferentemente da conceituação dada na alternativa, não possui status de causa extintiva de punibilidade, mas sim de redução de pena.

D) Laura será beneficiada pelo instituto do arrependimento eficaz, mas Lucas não poderá valer-se de tal benefício, pois a restituição dos bens, por parte dele, não foi voluntária.
ALTERNATIVA INCORRETA – Não há que falar em arrependimento eficaz, uma vez que este só pode ser verificado quando não há a consumação do crime.
Por sua vez, o artigo 15 do CP, estabelece que o agente deve moldar sua conduta no sentido de desistir de : “prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza”.
No caso, não há dúvida sobre a consumação do delito de peculatofurto. De modo que o arrependimento que até se poderia cogitar aceitação seria aquele posterior ao cometimento do crime, e não o eficaz.



(Questão 60 - OAB/Exame XII)
Paula, com intenção de matar Maria, desfere contra ela quinze facadas, todas na região do tórax. Cerca de duas horas após a ação de Paula, Maria vem a falecer. Todavia, a causa mortis determinada pelo auto de exame cadavérico foi envenenamento. Posteriormente, soube-se que Maria nutria intenções suicidas e que, na manhã dos fatos, havia ingerido veneno.
Com base na situação descrita, assinale a afirmativa correta.
A) Paula responderá por homicídio doloso consumado.
ALTERNATIVA INCORRETA – O exercício exigiu do aluno um conhecimento específico sobre nexo de imputação e sobre as causas responsáveis pelo resultado do crime. O artigo 13 do CP traz as hipóteses de imputação delitiva, enumerando inclusive as causas que se vinculam ao resultado de maneira relativa.
No caso trabalhado na questão, o manejo do veneno feito pela própria vítima é tido como sendo uma causa absolutamente independente, isto é, ainda que Paula não desferisse nenhuma facada, a vítima ainda sim morreria. Logo, não há que se falar em homicídio consumado.

B) Paula responderá por tentativa de homicídio.
ALTERNATIVA CORRETA – Ainda que não se impute o resultado morte da vítima, não se deve ignorar o fato que a Paula efetivamente moldou sua conduta no sentido de atingir o resultado morte, só não o atingindo por circunstancia anterior e completamente independente.
Por isso, mesmo que não tenha causado a morte, sua conduta não deve ser ignorada, devendo, portanto, responder pelo crime de homicídio, porém, na forma tentada.

C) O veneno, em relação às facadas, configura concausa relativamente independente superveniente que por si só gerou o resultado.
ALTERNATIVA INCORRETA – O veneno em relação às facadas não pode ser considerado como concausa relativamente independente superveniente, pois além de ser completamente independente é ainda anterior.

D) O veneno, em relação às facadas, configura concausa absolutamente independente concomitante.
ALTERNATIVA INCORRETA – o erro da alternativa consiste no fato de classificar o veneno como causa concomitante às facadas, vez que não é. O veneno apresenta-se como causa anterior.


(Questão 61 - OAB/Exame XII)
Odete é diretora de um orfanato municipal, responsável por oitenta meninas em idade de dois a onze anos. Certo dia Odete vê Elisabeth, uma das recreadoras contratada pela Prefeitura para trabalhar na instituição, praticar ato libidinoso com Poliana, criança de 9 anos, que ali estava abrigada.
Mesmo enojada pela situação que presenciava, Odete achou melhor não intervir, porque não desejava criar qualquer problema para si.
Nesse caso, tendo como base apenas as informações descritas, assinale a opção correta.
A) Odete não pode ser responsabilizada penalmente, embora possa sê-lo no âmbito cível e administrativo.
ALTERNATIVA INCORRETA – Odete não só pode como deve ser responsabilizada por sua omissão frente à prática delituosa, uma vez que na qualidade de diretora do orfanato era legalmente obrigada  a agir, conforme disciplina o artigo 13, § 2º, alínea “a” do CP.
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

B) Odete pode ser responsabilizada pelo crime descrito no Art. 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente, verbis: “Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual”.
ALTERNATIVA INCORRETA – A figura típica salientada esta incorreta, posto que a imputação que deve ser feita em relação a Odete deve ser a mesma feita para Elisabeth, ou seja, estupro de vulnerável previsto no artigo 217 –A do CP.


C) Odete pode ser responsabilizada pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no Art. 217-A do CP, verbis: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”.
ALTERNATIVA CORRETA – Complementando o que foi dito acima. Ambas deverão responder pelo crime previsto no artigo 217-A do CP.

D) Odete pode ser responsabilizada pelo crime de omissão de socorro, previsto no Art. 135, do CP, verbis: “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.
ALTERNATIVA INCORRETA – alternativa incorreta por ausência de adequação típica das condutas praticadas por Odete e Elisabeth, com relação ao artigo 135 do CP.



(Questão 62 - OAB/Exame XII)
Wilson, competente professor de uma autoescola, guia seu carro por uma avenida à beira-mar. No banco do carona está sua noiva, Ivana. No meio do percurso, Wilson e Ivana começam a discutir: a moça reclama da alta velocidade empreendida. Assustada, Ivana grita com Wilson, dizendo que, se ele continuasse naquela velocidade, poderia facilmente perder o controle do carro e atropelar alguém. Wilson, por sua vez, responde que Ivana deveria deixar de ser medrosa e que nada aconteceria, pois se sua profissão era ensinar os outros a dirigir, ninguém poderia ser mais competente do que ele na condução de um veículo. Todavia, ao fazer uma curva, o automóvel derrapa na areia trazida para o asfalto por conta dos ventos do litoral, o carro fica desgovernado e acaba ocorrendo o atropelamento de uma pessoa que passava pelo local. A vítima do atropelamento falece instantaneamente.
Wilson e Ivana sofrem pequenas escoriações. Cumpre destacar que a perícia feita no local constatou excesso de velocidade. Nesse sentido, com base no caso narrado, é correto afirmar que, em relação à vítima do atropelamento, Wilson agiu com
A) dolo direto.
ALTERNATIVA INCORRETAa questão exigia do aluno conhecimento básico sobre os elementos subjetivos do tipo, dolo e culpa. Sobre o dolo direito, não se viu em nenhum momento do problema que Wilson desejasse praticar qualquer crime. De modo que não se pode falar em dolo direito.


B) dolo eventual.
ALTERNATIVA INCORRETATambém não se verifica pela narrativa da questão, que Wilson tenha feito previsão do acidente e que mesmo assim, tenha sido indiferente à sua produção. Muito pelo contrário, o que se viu foi que ele acreditava que nada aconteceria por ser ele professor de auto-escola.

C) culpa consciente.
ALTERNATIVA CORRETA – Verifica-se perfeitamente que o caso visto é sim de culpa consciente, posto que Wilson, mesmo fazendo previsão do resultado, acreditava que suas habilidades lhes serviram para evitar qualquer tipo de acidente.

D) culpa inconsciente.
ALTERNATIVA INCORRETA – O erro da alternativa reside justamente na diferença entre as culpas: consciente e inconsciente. Como se sabe, a culpa inconsciente configura-se quando ao agente sequer faz previsão de um resultado, que pelas circunstancias era previsível.
No problema, o resultado era previsível e o agente fez previsão, mas por confiar em suas habilidades acabou não levando em consideração que poderia ser falho na execução da manobra.

Questão 63


(Questão 63 - OAB/Exame XII)
Lúcia, objetivando conseguir dinheiro, sequestra Marcos, jovem cego. Quando estava escrevendo um bilhete para a família de Marcos, estipulando o valor do resgate, Lúcia fica sabendo, pela própria vítima, que sua família não possui dinheiro algum. Assim, verificando que nunca conseguiria obter qualquer ganho, Lúcia desiste da empreitada criminosa e coloca Marcos dentro de um ônibus, orientando-o a descer do coletivo em determinado ponto.
Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
A) Lúcia deve responder pelo delito de sequestro ou cárcere privado, apenas.
ALTERNATIVA INCORRETAPara resolver essa questão o aluno deveria fazer uma análise sobre o dolo do agente. No caso, deveria observar que a intenção de Lúcia não era de simplesmente sequestrar Marcos. Sua intenção era mais específica, era de fazer do sequestro (privação da liberdade da vítima) um meio especial para conseguir dinheiro, o que ocorreria posteriormente com o emprego da extorsão.

B) Lúcia não praticou crime algum, pois beneficiada pelo instituto da desistência voluntária.
ALTERNATIVA INCORRETAPelo que se observa no artigo 15 do CP:
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Talvez no caso essa alternativa até pudesse induzir o candidato a erro, mas ocorre que deve-se ter claro que a desistência voluntária não apaga os atos já praticados. Sendo assim, não se pode ignorar o fato que Lúcia já havia privado Marcos de sua liberdade. Logo, ainda que não tenha seguido com a execução do crime, é errado dizer que ela não praticou nenhuma infração, uma vez que a privação de liberdade da vítima já havia ocorrido, devendo por isso responder.

C) Lúcia deve responder pelo delito de extorsão mediante sequestro em sua modalidade consumada.
ALTERNATIVA CORRETA – Deve sim responder pelo crime imputado (art. 159 do CP), posto tratar-se de crime formal, que como tal, ainda que faça previsão de um resultado, sua consumação não esta condicionada à sua produção.
De modo que bastou ficar claro na questão que a intenção de Lúcia era de sequestrar Marcos com o “fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate” que o crime já havia se consumado.
A produção do resultado nesses casos é mero exaurimento do crime.

D) Lúcia não praticou crime algum, pois beneficiada pelo instituto do arrependimento eficaz.
ALTERNATIVA INCORRETA – guardadas as diferenças de estilo entre desistência voluntária e arrependimento eficaz, o mesmo que se viu no fundamento da alternativa “B”, aplica-se também a esta.



(Questão 64 - OAB/Exame XII)
Bráulio, rapaz de 18 anos, conhece Paula em um show de rock, em uma casa noturna. Os dois, após conversarem um pouco, resolvem dirigir-se a um motel e ali, de forma consentida, o jovem mantém relações sexuais com Paula. Após, Bráulio descobre que a moça, na verdade, tinha apenas 13 anos e que somente conseguira entrar no show mediante apresentação de carteira de identidade falsa.
A partir da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
A) Bráulio deve responder por estupro de vulnerável doloso.
ALTERNATIVA INCORRETANão há responsabilidade penal objetiva no Brasil. Em momento algum se disse no problema que Bráulio desejava estuprar Paula, e muito menos que ele sabia ou que era exigível dele saber a real idade dela. Por isso é errado dizer que ele deverá responder por estupro de vulnerável.

B) Bráulio deve responder por estupro de vulnerável culposo.
ALTERNATIVA INCORRETANão há previsão de culpa para essa modalidade típica, isto é, não se pode dizer que alguém estuprou outra pessoa culposamente. Esse crime admite apenas a forma dolosa

C) Bráulio não praticou crime, pois agiu em hipótese de erro de tipo essencial.
ALTERNATIVA CORRETA – Como se sabe, um crime só pode ser considerado praticado, ou possível de ser praticado, quando presente o dolo ou a culpa.
No caso narrado na questão, é certo dizer quer não houve crime, posto que ainda que tenha o sujeito praticado a conduta prevista no tipo penal, a ausência de dolo da sua parte impede a imputação criminal.
Não se pode esquecer que na mente do agente (Bráulio), o ato não era ilegal, primeiro porque acreditava tratar-se de pessoa maior, e segundo porque houve consenso no ato sexual.
Por isso que se diz erro sobre elemento essencial, ou seja, erro sobre o dolo necessário para a configuração do crime.

D) Bráulio não praticou crime, pois agiu em hipótese de erro de proibição direto.
ALTERNATIVA INCORRETA – Não se trata de erro de proibição, posto que se fosse, o agente deveria ter plena consciência do que estava acontecendo, isto é, saber exatamente que tratava-se de pessoa menor de 14 anos, e além disso, acreditar que ainda assim não seria crime.


Questão 65

(Questão 65 - OAB/Exame XII)
Segundo a Lei dos Juizados Especiais, assinale a alternativa que apresenta o procedimento correto.
A) Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.
ALTERNATIVA CORRETA – Texto de lei. Artigo 81 da Lei nº 9.099/95: Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

B) Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa caberá recurso em sentido estrito, que deverá ser interposto no prazo de cinco dias.
ALTERNATIVA INCORRETA – Não é possível o manejo do RESE nos juizados especiais criminais. Vide artigo 82 da Lei nº 9.099/95:
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

C) Os embargos de declaração são cabíveis quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, que deverão ser opostos em dois dias.
ALTERNATIVA INCORRETA – São cabíveis os embargos, porém, no prazo de cinco dias e não dois como se viu no problema.
Vide artigo 83, § 1º da Lei nº 9.099/95:
Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

D) Se a complexidade do caso não permitir a formulação da denúncia oral em audiência, o Ministério Público poderá requerer ao juiz dilação do prazo para apresentar denúncia escrita nas próximas 72 horas.
ALTERNATIVA INCORRETA – Vide artigos da Lei nº 9.099/95:
 Art. 77. ...
§ 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.
Art. 66. ...
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.




(Questão 66 - OAB/Exame XII)
Quanto ao inquérito policial, assinale a afirmativa INCORRETA.
A) O inquérito policial poderá ser instaurado de ofício pela Autoridade Policial nos crimes persequíveis por ação penal pública incondicionada.
AFIRMATIVA CORRETA – vide artigo 5º, inciso I do CPP:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;

B) O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá ser iniciado sem ela.
AFIRMATIVA CORRETA – vide artigo 5º, § 4o, do CPP:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

C) Nos crimes de ação penal privada, não caberá instauração de inquérito policial, mas sim a lavratura de termo circunstanciado.
AFIRMATIVA INCORRETA – é perfeitamente possível a instauração de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal privada. Não se pode confundir crime de ação penal privada com infrações de menor potencial ofensivo, vez que estas sim, em regra, são procedidas por termo circunstanciado
Vide artigo 5º, § 5o, do CPP:
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

D) O inquérito policial, mesmo nos crimes hediondos, poderá ser dispensável para o oferecimento de denúncia.
AFIRMATIVA CORRETA – Independentemente da infração penal que se apure por meio de inquérito policial, ou mesmo de sua gravidade, isso em nada altera a característica do IP de ser dispensável na formação da opinio delict do parquet, e claro, para o início da ação penal.




 (Questão 67 - OAB/Exame XII)
A jurisprudência uníssona do Supremo Tribunal Federal admite a proibição da reformatio in pejus indireta. Por este instituto entende-se que
A) o Tribunal não poderá agravar a pena do réu, se somente o réu houver recorrido – não havendo, portanto, recurso por parte da acusação.
ALTERNATIVA INCORRETA – a alternativa refere-se apenas à reformatio in pejus direta, onde o tribunal que analisa recurso da defesa fica proibido de aumentar ou mesmo tornar mais gravosa a condenação estabelecida pelo juízo a quo.

B) o juiz está proibido de prolatar sentença com condenação superior à que foi dada no primeiro julgamento quando o Tribunal, ao julgar recurso interposto apenas pela defesa, anula a sentença proferida pelo juízo a quo.
ALTERNATIVA CORRETA – por se tratar de reformatio in pejus indireta, o tribunal deve apenas anular o decreto condenatório, cabendo ao julgador a quo emitir nova decisão nos autos, que agora sem vício de nulidade, não poderá contemplar condenação mais grave do que a vista anteriormente.

C) o Tribunal não poderá tornar pior a situação do réu, quando não só o réu houver recorrido.
ALTERNATIVA INCORRETA – Havendo também recurso da acusação é perfeitamente possível que o tribunal, por exemplo, acolha a tese suscitada pela acusação para tornar mais grave a pena recorrida

D) o Tribunal está proibido de exarar acórdão com condenação superior à que foi dada no julgamento a quo quando julga recurso da acusação.
ALTERNATIVA INCORRETA – em se tratando de recurso para a condenação é perfeitamente possível que a situação do acusado fique mais grave.



Questão 68
(Questão 68 - OAB/Exame XII)
A Teoria Geral das Nulidades determina que nulidade é a sanção aplicada pelo Poder Judiciário ao ato imperfeito, defeituoso. Tal teoria é regida pelos princípios relacionados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
A) Princípio do Prejuízo.
ALTERNATIVA INCORRETA – Este princípio serve de fundamento para a Teoria Geral das Nulidades, e possui reserva legal no artigo 563 do CPP, que diz:
Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

B) Princípio da Causalidade.
ALTERNATIVA INCORRETA – Este princípio serve de fundamento para a Teoria Geral das Nulidades, possuindo reserva legal no artigo 573, §1º do CPP, que diz:
Art. 573.  Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.
§ 1o A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.
A causalidade, conforme se verifica na redação do texto legal, consiste no fato de que todos os outros atos dependentes do ato declarado nulo também serão anulados. É o que também se pode chamar de nulidade derivada.

C) Princípio do Interesse.
ALTERNATIVA INCORRETA – Este princípio serve de fundamento para a Teoria Geral das Nulidades. Sua previsão legal esta na segunda parte do artigo 565, que assim dispõe:
Art. 565.  Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

D) Princípio da Voluntariedade.
ALTERNATIVA CORRETA – O aluno deveria marcar essa alternativa, posto que é a única que não aponta para um princípio ligado à Teoria Geral das Nulidade.




(Questão 69 - OAB/Exame XII)
João e José, músicos da famosa banda NXY, se desentenderam por causa de uma namorada. João se descontrolou e partiu para cima de José, agredindo-o com socos e pontapés, vindo a ser separado de sua vítima por policiais militares que passavam no local, e lhe deram voz de prisão em flagrante. O exame de corpo de delito revelou que dois dedos da mão esquerda do guitarrista José foram quebrados e o braço direito, luxado, ficando impossibilitado de tocar seu instrumento por 40 dias.
Na hipótese, trata-se de crime de ação penal
A) privada propriamente dita.
ALTERNATIVA INCORRETA – o crime narrado no enunciado da questão é o previsto no artigo 129 do CP, porém, não na sua forma simples vista no caput, mas sim, na modalidade prevista no § 1º, que cuida da lesão corporal de natureza grave, uma vez que na forma do inciso I (Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;) a vítima não pode tocar seu instrumento por 40 dias.
Primando pela regra de que toda infração é de ação penal pública incondicionada (Art. 100 do CP), e ainda, considerando que o legislador não disse ou mesmo estabeleceu outra forma, deve-se aplicar a regra para considerar o crime de ação penal pública incondicionada.
B) pública condicionada à representação.
ALTERNATIVA INCORRETA – Vide fundamentação da opção “A”.
C) privada subsidiária da pública.
ALTERNATIVA INCORRETA – Vide fundamentação da opção “A”.
D) pública incondicionada.
ALTERNATIVA CORRETA – Vide fundamentação da opção “A”.

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