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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

domingo, 9 de setembro de 2012

ASPECTOS GERAIS DA RESSOCIALIZAÇÃO NO BRASIL

Fabricio da Mata Corrêa



O assunto ressocialização, devido ao aumento indiscriminado da criminalidade, tem se tornado tema recorrente em vários setores da sociedade que é verdadeiramente quem sofre com o alto índice de reincidência, não estando tal discussão restrita à órbita dos operadores e estudiosos do direito.

Claro que falar sobre esse assunto não é fácil, e por parte do Estado além de não ser fácil também não é interessante, uma vez que a discussão sobre o tema, sempre revela aquilo que já sabemos, mas que pra bem da verdade não gostamos de falar, que é justamente o problema social do país. Fato esse inclusive, que nos revela que igual preocupação deve ser atribuída para a questão da socialização.

A ausência de uma prestação eficaz por parte do Estado no fornecimento dos direitos básicos do cidadão, tais como: saúde, educação, alimentação etc. Toda essa ausência, além de não permitir que pessoas, em especial as crianças, sejam socializadas, impede severamente qualquer tipo de intenção de se ressocializar. 

Recentemente o Brasil atingiu a incrível marca de 194 milhões de habitantes. Por um lado isso é visto como algo positivo, por servir de indicativo de que no país se morre menos e se vive mais. A pergunta é: vive-se mais ou simplesmente sobrevivi-se? E quais condições?

O que essa pesquisa não apresentou ou mesmo indicou, é que na verdade só esta se aumentando o número de brasileiros que vivem em condições mínimas de dignidade, com nenhuma possibilidade de crescer ou mesmo expectativa de melhorar. O que inevitavelmente acabam levando mais e mais pessoas pra o mundo do crime.

Noutro quadro, vale dizer que desses 194 milhões de habitantes, mais de 500 mil encontram-se sob custódia do estado penal, ou seja, estão presos por terem praticado condutas que a lei considera crime e, portanto passível de prisão. Sendo assim, esses pouco mais de meio milhão, formados por presos condenados e provisórios, estão divididos pelo país ocupando as pouco mais de 300mil vagas disponibilizadas pelo Estado.

Isso mesmo. Hoje, o país possui uma carência de vagas no sistema prisional de aproximadamente 300 mil vagas. Entretanto, o fato de não haver vagas suficientes não esta impedindo a realização de novas prisões, pelo contrário, elas continuam acontecendo e pessoas continuam sendo armazenadas como sardinhas, presas de forma indigna, exatamente como não prega a Constituição.

Em decorrência do problema da falta de vagas, assim como de estabelecimentos penais adequados, o que se começa a ver é que esses locais passam a ser verdadeiros depósitos de carne humana. Pessoas resistindo a morte simplesmente por resistir, aprendendo a sobreviver em condições tais, que nem para animais de zoológicos são aceitas.

Celas com capacidades para 30 presos que na prática acabam recebendo dez vezes mais da capacidade, fazendo com que pessoas não consigam sequer esticar o próprio corpo, tamanha a falta de espaço, ou ainda, que simplesmente não se alimentam porque as marmitas com a comida não chegam até elas.

Como já foi dito anteriormente, mesmo não havendo vagas, as prisões continuam acontecendo, chegando ao ponto de serem utilizados meios paliativos de solução que desafiam completamente a órbita constitucional em vigor. Cita-se como exemplo, as famigeradas celas metálicas do Espírito Santo, que não passavam de contêineres de metal improvisados como celas, ou ainda as próprias viaturas que também eram empregadas como celas. Enfim, o pior cenário possível de se imaginar para ficar, quanto mais para se ressocializar.
 
 


 
Sendo assim, como podem população e Estado, exigirem que os “reeducandos” de fato sejam ressocializados, se em contra partida não é dado a eles, à mínima condição humana de sobrevivência. Como esperar que uma pessoa submetida a esse tipo de tratamento realmente seja “curada” e preparada para convier novamente em sociedade? 

Há muito que o Brasil se prega um discurso de ressocialização, muito embora na prática não seja isso que realmente se verifique. E aliado ao problema da lotação, há ainda a deficiência na verificação do prazo que as pessoas ficam presas, seja por já terem cumprido suas respectivas penas ou então por já terem adquirido o direito de progressão. Muitos já cumpriram suas penas na íntegra, mas ainda estão presos.

Vale ressaltar que cuidando da matéria temos a Lei 7.210 de 1984 (LEP), que verdadeiramente traz no seu conteúdo normas garantistas e de importância basilar para a efetivação da ressocialização, estando em perfeita sintonia com as disposições constitucionais, bem como normas oriundas de tratados internacionais em que o Brasil é signatário. 

Fato é que a citada LEP, esta repleta de ferramentas e mecanismos que traduzem perfeitamente aquilo que é preciso para se ressocializar uma pessoa. Ocorre que o problema da ressocialização não será resolvido apenas com previsão legal. 

É preciso ainda que haja estrutura para acomodação digna dessas pessoas, vontade das mesmas em querer mudar, e por fim a contratação de profissionais que realmente saibam trabalhar em prol da ressocialização. A questão dos profissionais tem preocupado de maneira especial. Ainda nesse ano foi obtido um vídeo onde agentes penitenciários torturam vários detentos. 

Sendo esse o link do vídeo:




Chega-se a conclusão, portanto, que o problema da ressocialização não é propriamente legal, haja vista que cuidando do assunto e de maneira satisfatória temos muitos diplomas. O que se constada, que na verdade é público e notório é que o Estado não consegue efetivar tudo que esta previsto em lei.

Prova disso esta a situação da superlotação que falamos a pouco, uma vez que esse assunto foi regulado pela Lei 7.210/84 dizendo que:
Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.
Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:
a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;
b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados). 

Os Efeitos de toda essa ineficácia do Estado em se ressocializar, pode ainda ser medida pela alta taxa de reincidência. Hoje, segundo dados apresentados pelo instituto de pesquisa AVANTE (LFG), mais de 80% dos presos que são libertos acabam reincidindo. O que coloca um fim na discussão sobre a ressocialização, e comprova que no Brasil ela ainda não ocorre como deveria.

Outrossim, o que nos leva a outra reflexão. No Brasil não há pena de caráter perpétuo, ou seja, ninguém ficará no cárcere eternamente, e por maior que seja sua condenação o tempo máximo de prisão não poderá ultrapassar 30 anos, o que indica que inevitavelmente todo preso um dia retornará para o convício social. Portanto, só há duas opções: ele volta melhor (ressocializado) ou então, sai muito pior que entrou e com mais raiva do Estado e de todos.

Pelo cenário atual é fácil dizer que ele sairá muito pior, mas importante é que ainda há tempo de se mudar e efetivamente se praticar especificamente aquilo que esta na LEP.
A sociedade de tão manipulável chega ao ponto de ser até inocente. Ela deve entender que tratar os presos com dignidade, respeito, humanidade, assim como possibilitar que eles tenham condições favoráveis de melhorarem, não é privilegiar o mau feito, mas sim, e indiretamente beneficiar e resguardar a própria população que no futuro não sofrerá com a reincidência.

A mesma sociedade que hoje tece duras críticas às comissões de direitos humanos, que fazendo seu trabalho reivindicam melhores condições para os presos, diga-se, condições mínimas de dignidade, será a mesma sociedade que amanhã, depois de ser vítima de um reincidente, cobrará do Estado uma resposta, e exigirá do mesmo uma resposta por não haver ressocialização.

Enfim, resumidamente falando, e relembrando que não é fácil tratar da ressocialização num país como o nosso, mas, atentado para o cenário atual, já se é possível verificar que a conta já começou a ser cobrada, e ela se tornará muito maior se nada for feito.

A mudança deve começar ontem!

2 comentários:

  1. Muito bom para um conhecimento mais preciso......sobre a realidade do preso

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