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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

quinta-feira, 26 de julho de 2012

ULTRAJE A CULTO E IMPEDIMENTO OU PERTURBAÇÃO DE ATO A ELE RELATIVO

Fabricio da Mata Corrêa



O Brasil como todos sabemos é um país laico, isso quer dizer que não existe uma religião oficial. E até por ser assim é que ele é considerado campo fértil para o surgimento e convivência de muitas crenças como de fato há, mas que principalmente, e muito diferente do que se vê no oriente médio, aqui todas elas coexistem de forma amigável.
Mas demonstrando uma preocupação e zelando para que essa boa convivência continue, fez o legislador por proteger o sentimento religioso, de forma que as pessoas respeitem a religião uma das outras. Com esse objetivo criou-se o crime do artigo 208 do Código Penal que assim dispõe:


Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
O presente crime visa proteger basicamente o sentimento religioso. Portanto, zombar, ridicularizar ou achincalhar uma pessoa por conta da fé que ela doutrina, ou pelo cargo ou função que ela exerce dentro de uma congregação religiosa, é um crime.
Vale apenas dizer que, para a configuração desse crime o motivo da zombaria deve ser por conta da religião ou mesmo pelo cargo que a pessoa possui dentro de um determinado grupo, como por exemplo, pastores evangélicos, padres, etc. Outrossim, esses atos devem ser feitos em público, posto que do contrário possibilitará a configuração de outro crime, como por exemplo injuria.
O exemplo que mais chamou a atenção, ocorreu na década de 90, quando por meio da TV um pastor evangélico vilipendiou publicamente objeto de culto religioso, quando desferiu chutes contra a imagem de uma santa da igreja católica, ofendendo assim o sentimento religioso de toda uma religião:




Bem, não precisa ser profundo conhecedor da matéria penal, para saber que o simples gesto de ofender alguém ou expor determinada pessoa a ridículo, senão for crime, por certo é imoral. Claro que determinadas condutas por si só já sabidamente são tidas como erradas, mas não saber sua reserva legal dificulta  não só o  embasamento, como ainda a correta identificação do crime.
Desta forma, fica ai apresentado, para que não conhecia, o crime contra o sentimento religioso.

Pois bem, de forma sintética esse é mais um crime que existe, mas que muitas pessoas desconhecem. Agora se você já o conhecia parabéns e siga nos estudos!


Um comentário:

  1. Existe uma coisa em que as religiões ou quem não adota nenhuma religião deve sempre ter, é apenas o respeito, para não criticar ou querer provar que a outra é errada.

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