Mulher guardou o corpo do marido por 10 horas antes de esquartejá-lo (http://www.folhavitoria.com.br/policia/noticia/2012/06/mulher-guardou-o-corpo-do-marido-por-10-horas-antes-de-esquarteja-lo.html)
Ao que
parece esse é mais um caso emblemático para se colocar no rol daqueles crimes,
tais como - Von
Richthofen
– Lindemberg – os Nardonis e
o goleiro Bruno etc... Em todos esses casos foi a mídia quem cuidou
para a condenação de todos os réus, e notem que há dentre eles os que sequer
foram julgados pela justiça, mesmo assim a mídia já cuidou por condená-los na sociedade.
O caso
que agora esta tomando o tempo da mídia, embora ainda em fase de inquérito
policial, já se é possível prever o seu desfecho, que será obviamente no júri
popular da esposa e mais algum provável participe, para no final ser formalizada
essa já latente condenação social. Quem sabe até repetindo-se os eventos que se
viram no Júri do casal Nardoni - onde a sentença foi lida ao vivo, ou no
recente caso Lindemberg em que os canais de rádio e TV montaram verdadeiro
circo na frente do Fórum.
Analisando
a sociedade como uma “massa de manobra” facilmente manipulável principalmente
pelos meios de comunicação, é impossível não questionar a seriedade e imparcialidade
de qualquer júri, que a priori os julgadores são pessoas do povo que via de
regra não possuem conhecimento jurídico.
Não é segredo
que a repercussão feita sobres esses casos, principalmente da forma em que as
notícias são vinculadas, elas já preparam qualquer um possível jurado que
formará o conselho de sentença, para que antes mesmo de serem convocados para tal função, já
tratem de condenar essas pessoas no seu intimo.
Por
esse prisma, e levando em conta esses casos específicos, como não questionar a
validade e até segurança jurídica do júri. De modo que pouco importa o
desaforamento para esses casos, a não ser que fosse feito para outro planeta. Importante
dizer que mesmo diante de um caso que a princípio esta sendo confessado, ainda
assim é importante que todos esses casos sejam tratados com cautela.
Talvez,
a solução seja uma reformulação na forma de se fazer a
notícia, que seja ela verdadeiramente imparcial, que antes de mesmo de tentar saciar
a fome por notícias sensacionalistas, tenham elas o respeito pela Constituição, no sentindo de
tratarem todos como presumidamente inocentes e não o contrário.
Invocar
a constituição apenas quando há interesse não é o caminho, não obstante ao fato de todos possuírem o direito à informação (art. 5º, inciso XIV da CF/88), manifestação de pensamento (art. 5º, inciso IV da CF/88) (que faço
agora), e mais, o sigilo das fontes (art.
5º, inciso XIV da CF/88), este que diga de passagem figura como quase texto
bíblico de qualquer jornalista. Outrossim, deve-se igualmente ser respeitado e invocado
o direito de todos serem tratados como presumidamente inocentes (art. 5º, inciso LVII da CF/88) e não
receberem tratamento degradante (art. 5º,
inciso III da CF/88).
Apenas
para finalizar, vale lembrar-se de mais um caso emblemático que junto ao caso
ocorrido na década de 50 com os irmãos Naves (figura a seguir), marcou o século
passado, tendo sido eleito como o caso mais grave de todos os tempos de erro de
reportagem. Esse, foi justamente o caso da Escola Base de São Paulo.
Esse caso em
especial marcou não só uma década, mas como todo o século passado. Denominado
pela mídia de “Caça as Bruxas” uma simples acusação de abuso sexual contra
criança, que teoricamente teria sido praticada por donos de uma escola e por alguns
funcionários, tomou na época espaço em todos os telejornais que preocupados simplesmente com IBOPE veiculavam paulatinamente notícias
absurdas, colocando as crianças que teoricamente teriam sido as “vítimas”na frente das cameras para
dizerem o que teria acontecido. Enfim, pode-se colocar como uma inquisição
moderna. Algo bizarro.
Importa dizer que tamanha a gravidade de uma notícia feita sem responsabilidade,
que mesmo tendo sido provado de que as “bruxas” na verdade, nada haviam feito, fato é que até
hoje eles sofrem pelo ocorrido. O que foi para o telejornalismo apenas mais uma
notícia, foi o suficiente para acabar com a vida de todos os envolvidos, em
especial os donos da escola, que até hoje trazem consigo a marca da “Escola Base”.
Para
se compreender com um pouco mais de clareza o porquê que esse caso é tido como
marco de erro jornalístico, vale a pena assistir esse dois vídeos:
Talvez
a solução para toda essa questão repouse na necessidade de se estabelecer parâmetros
éticos mais rígidos para a atividade jornalística. A ética desta profissão,
assim como a de todas as demais devem estar pautadas não no interesse individual do profissional
no sentido de autopromoção, mas sim no interesse da sociedade. Não é a ética
de um grupo que deve se sobressair, mas sim, a ética do todo.
A forma
de se fazer notícia deve ser revista, ela não deve ter o fim de formar
convencimento, mas apenas de transmitir a informação no ponto em que as pessoas
ao invés de simplesmente seguirem um pensamento, possam justamente formar suas próprias
impressões. Mas isso só será possível quando as informações veiculadas forem de
fato verdadeiras, imparciais e claras, e é claro, com esse objetivo.
Quando isso acontecer, tanto a Democracia como a Justiça agradecerão!
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