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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

quinta-feira, 7 de junho de 2012

A CONDENAÇÃO SOCIAL PROMOVIDA PELA MÍDIA AGINDO COMO VETOR DE CONDENAÇÃO JUDICIAL

Fabricio da Mata Corrêa

 Mulher guardou o corpo do marido por 10 horas antes de esquartejá-lo (http://www.folhavitoria.com.br/policia/noticia/2012/06/mulher-guardou-o-corpo-do-marido-por-10-horas-antes-de-esquarteja-lo.html)
 
Ao que parece esse é mais um caso emblemático para se colocar no rol daqueles crimes, tais como - Von RichthofenLindemberg – os Nardonis e o goleiro Bruno etc... Em todos esses casos foi a mídia quem cuidou para a condenação de todos os réus, e notem que há dentre eles os que sequer foram julgados pela justiça, mesmo assim a mídia já cuidou por condená-los na sociedade. 
 
O caso que agora esta tomando o tempo da mídia, embora ainda em fase de inquérito policial, já se é possível prever o seu desfecho, que será obviamente no júri popular da esposa e mais algum provável participe, para no final ser formalizada essa já latente condenação social. Quem sabe até repetindo-se os eventos que se viram no Júri do casal Nardoni - onde a sentença foi lida ao vivo, ou no recente caso Lindemberg em que os canais de rádio e TV montaram verdadeiro circo na frente do Fórum.

Analisando a sociedade como uma “massa de manobra” facilmente manipulável principalmente pelos meios de comunicação, é impossível não questionar a seriedade e imparcialidade de qualquer júri, que a priori os julgadores são pessoas do povo que via de regra não possuem conhecimento jurídico.
 
Não é segredo que a repercussão feita sobres esses casos, principalmente da forma em que as notícias são vinculadas, elas já preparam qualquer um possível jurado que formará o conselho de sentença, para que antes mesmo de serem convocados para tal função, já tratem de condenar essas pessoas no seu intimo.

Por esse prisma, e levando em conta esses casos específicos, como não questionar a validade e até segurança jurídica do júri. De modo que pouco importa o desaforamento para esses casos, a não ser que fosse feito para outro planeta. Importante dizer que mesmo diante de um caso que a princípio esta sendo confessado, ainda assim é importante que todos esses casos sejam tratados com cautela.

Talvez, a solução seja  uma reformulação na forma de se fazer a notícia, que seja ela verdadeiramente imparcial, que antes de mesmo de tentar saciar a fome por notícias sensacionalistas, tenham elas o respeito pela Constituição, no sentindo de tratarem todos como presumidamente inocentes e não o contrário.

Invocar a constituição apenas quando há interesse não é o caminho, não obstante ao fato de todos possuírem o direito à informação (art. 5º, inciso XIV da CF/88), manifestação de pensamento (art. 5º, inciso IV da CF/88) (que faço agora), e mais, o sigilo das fontes (art. 5º, inciso XIV da CF/88), este que diga de passagem figura como quase texto bíblico de qualquer jornalista. Outrossim, deve-se igualmente ser respeitado e invocado o direito de todos serem tratados como presumidamente inocentes (art. 5º, inciso LVII da CF/88) e não receberem tratamento degradante (art. 5º, inciso III da CF/88).


Apenas para finalizar, vale lembrar-se de mais um caso emblemático que junto ao caso ocorrido na década de 50 com os irmãos Naves (figura a seguir), marcou o século passado, tendo sido eleito como o caso mais grave de todos os tempos de erro de reportagem. Esse, foi justamente o caso da Escola Base de São Paulo. 

Esse caso em especial marcou não só uma década, mas como todo o século passado. Denominado pela mídia de “Caça as Bruxas” uma simples acusação de abuso sexual contra criança, que teoricamente teria sido praticada por donos de uma escola e por alguns funcionários, tomou na época espaço em todos os telejornais que preocupados simplesmente com IBOPE veiculavam paulatinamente notícias absurdas, colocando as crianças que teoricamente teriam sido as “vítimas”na frente das cameras para dizerem o que teria acontecido. Enfim, pode-se colocar como uma inquisição moderna. Algo bizarro.

Importa dizer que tamanha a gravidade de uma notícia feita sem responsabilidade, que mesmo tendo sido provado de que as “bruxas” na verdade, nada haviam feito, fato é que até hoje eles sofrem pelo ocorrido. O que foi para o telejornalismo apenas mais uma notícia, foi o suficiente para acabar com a vida de todos os envolvidos, em especial os donos da escola, que até hoje trazem consigo a marca da “Escola Base”.

Para se compreender com um pouco mais de clareza o porquê que esse caso é tido como marco de erro jornalístico, vale a pena assistir esse dois vídeos:










Talvez a solução para toda essa questão repouse na necessidade de se estabelecer parâmetros éticos mais rígidos para a atividade jornalística. A ética desta profissão, assim como a de todas as demais devem estar pautadas não no interesse individual do profissional no sentido de autopromoção, mas sim no interesse da sociedade. Não é a ética de um grupo que deve se sobressair, mas sim, a ética do todo.

A forma de se fazer notícia deve ser revista, ela não deve ter o fim de formar convencimento, mas apenas de transmitir a informação no ponto em que as pessoas ao invés de simplesmente seguirem um pensamento, possam justamente formar suas próprias impressões. Mas isso só será possível quando as informações veiculadas forem de fato verdadeiras, imparciais e claras, e é claro, com esse objetivo.

Quando isso acontecer, tanto a Democracia como a Justiça agradecerão!

2 comentários:

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