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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

quarta-feira, 25 de abril de 2012

JUSTIÇA AUTORIZA PRIMEIRO ABORTO DE ANENCÉFALO EM MINAS


Este foi o primeiro caso autorizado em Minas Gerais depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, em 12 de abril
Uma gestante recebeu, na tarde desta terça-feira (24), a autorização da Justiça mineira para interromper uma gestação de um feto anencéfalo. A autorização, que foi unânime, foi concedida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e é o primeiro caso autorizado em Minas Gerais, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, em 12 de abril.
Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas, a gestante engravidou no final de 2011 e descobriu em 8 de março deste ano, depois de se submeter a um exame de ultrassonografia obstétrica, a anencefalia fetal. Dois outros exames foram feitos, o que confirmou a inviabilidade de vida extra-uterina.
A mulher acionou à Justiça, mas no primeiro momento, a Justiça de Brumadinho negou o pedido, sob o argumento de que "a anencefalia não corresponde a uma das hipóteses excludentes de punibilidade de aborto". A gestante recorreu da sentença e entrou com novo recurso.
Na tarde desta terça-feira, o relator do recurso, o desembargador Corrêa Camargo, autorizou o pedido da gestante sob o argumento de que, com a impossibilidade de sobrevida do feto portador de anencefalia, deve ser deferida a autorização para a imediata interrupção da gravidez. "Entende-se que a continuação da gravidez se apresenta como um processo verdadeiramente mórbido". (Hoje em Dia)
Fonte: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3098924/justica-autoriza-primeiro-aborto-de-anencefalo-em-minas

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