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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

domingo, 30 de outubro de 2011

PROVA DA ORDEM

Para todos que irão fazer a prova da OAB neste domingo, desejo toda sorte do mundo!

FÉ EM AÇÃO!

Prezados...

Deixo aqui um caloroso abraço à todos os responsáveis, idealizadores e coordenadores do  evento social “Fé em Ação”. Realizado neste sábado (29/10/2011), na localidade do antigo posto Real, bairro Iguape (zona rural de Guarapari). Onde foram disponibilizados aos locais, os mais variados serviços.

Mas claro, agradecendo de maneira especial ao apoio dos cursos de Direito e Enfermagem das Faculdades Doctum Guarapari, e com isso às professoras Cristina e Vanesa, que contribuíram de modo incisivo para a realização do evento. Outrossim, fica registrado ainda a presença dos alunos dos respectivos cursos, que demonstraram acima de tudo comprometimento com a causa, e mais, cientes do verdadeiro papel da Faculdade e isso referindo-se à sua função social, que deve ser vista de forma muito mais abrangente, ao ponto até de se levar o aprendizados para fora das frias salas de aula, mas isso não só tomando por base o conhecimento científico como também o conhecimento humano. E isso não tem preço!

Abraço à todos!!!





 

  


 

 


quinta-feira, 27 de outubro de 2011

CÂMARA APROVA ENDURECIMENTO DA LEI DE COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO

Texto aumenta o rol de operações fiscalizadas, acaba com a necessidade de comprovação de crime antecedente e eleva o valor das multas aplicadas a quem não prestar informações
O Plenário aprovou simbolicamente, nessa terça-feira, o Projeto de Lei 3443/08, do Senado, que amplia o número de operações sobre as quais devem ser remetidas informações ao Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf) para combater a lavagem de dinheiro, conforme disciplina a Lei 9.613/98 . Devido às mudanças votadas pela Câmara, o projeto retorna ao Senado.
Entre os novos obrigados a comunicar transações ao Coaf estão os que atuam na negociação, agenciamento ou intermediação de transferência de atletas e artistas.
Também deverão comunicar casos suspeitos as juntas comerciais e os registros públicos; os consultores de imóveis; as empresas de transporte e guarda de valores; e aqueles que comercializem bens de alto valor de origem rural ou animal.
As transferências internacionais e os saques em dinheiro deverão ser previamente comunicados à instituição financeira segundo os termos, limites, prazos e condições definidos pelo Banco Central.
Crime antecedente
O texto aprovado é o de uma emenda do líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Uma das novidades em relação à lei atual é o fim da exigência de comprovação do chamado crime antecedente para configurar a lavagem de dinheiro.
Assim, se depois de um crime de corrupção sobre o qual não há provas uma determinada pessoa for pega tentando "lavar" o dinheiro, ela poderá ser processada por este último crime sem a necessidade de o Ministério Público comprovar o crime de corrupção.
"A denúncia por lavagem de dinheiro passa a ser completamente independente de crimes antecedentes. Essa é a terceira geração das leis de combate a essa atividade" , afirmou o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Multa maior
Outra novidade em relação à lei atual é o aumento de R$ 200 mil para R$ 20 milhões de uma das multas que poderá ser aplicada àqueles que não repassarem as informações solicitadas aos órgãos de fiscalização ou ao Coaf.
O texto acrescenta ainda a penalidade de suspensão das atividades. Atualmente, está prevista apenas a cassação.
De acordo com o texto aprovado, acaba o limite mínimo de multa de 1% do valor da operação, mas um regulamento estabelecerá as regras para aplicação das penalidades.
Prisão e fiança
A redação aprovada pela Câmara revoga da lei a proibição de conceder-se fiança ou liberdade provisória aos indiciados por esse crime. Um destaque do PSDB tentou reverter a revogação, mas não obteve sucesso.
O artigo revogado também remete ao juiz a decisão sobre quem poderá apelar em liberdade depois de sentença condenatória.
Na prática, porém, todos os habeas corpus pedidos com base nesse artigo foram concedidos, segundo o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), relator em Plenário pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
O relator destacou também que a elaboração do texto assinado por Vaccarezza contou com a participação de todos os partidos. "Procuramos caminhos comuns e não houve embate entre governo e oposição. Todos os partidos colaboraram para que essa lei receba os aperfeiçoamentos necessários" , afirmou.
Texto permite alienação antecipada de bens apreendidos
Para evitar a deterioração de bens apreendidos enquanto durar o processo judicial sobre lavagem de dinheiro, o Projeto de Lei 3443/08, aprovado nesta terça-feira pela Câmara na forma de uma emenda, permite a alienação antecipada.
O lance mínimo da venda, em pregão ou leilão, deverá ser de 75% da avaliação do bem, e o dinheiro obtido será depositado na conta única do Estado ou do Tesouro Nacional, se o processo for federal. Todos os tributos e multas incidentes sobre o bem alienado serão deduzidos.
Depois da sentença final, se o réu for condenado, o dinheiro fica com o Poder Público. Se ele for absolvido, receberá o dinheiro de volta acrescido da remuneração da conta judicial.
O Plenário retirou do projeto a possibilidade de o Ministério da Justiça ou o governo estadual indicarem bens apreendidos para uso e custódia de órgão público envolvido na prevenção e repressão do crime organizado e da lavagem de dinheiro.
No caso de indiciamento de servidor público, o texto prevê o afastamento até que o juiz competente autorize o retorno. O servidor continuará a receber a remuneração e demais direitos durante esse período.
Transações suspeitas
O projeto determina a adoção de novas práticas de controle interno por parte de pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades bancárias, de corretagem de valores ou de câmbio, por exemplo.
Além de se cadastrarem perante a autoridade fiscalizadora, terão de comunicar a não ocorrência de transações suspeitas. Atualmente, é obrigatório comunicar aquelas consideradas suspeitas, segundo parâmetros definidos pelo Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf).
Sem sigilo
Outro ponto retirado do projeto pela emenda aprovada foi aquele que concedia à polícia e ao Ministério Público acesso a dados do investigado sobre sua qualificação profissional, filiação e endereço independentemente de autorização judicial. Os deputados consideraram que essa abertura feria o princípio do sigilo.
A redação dada pela Câmara também excluiu do texto a tipificação de um novo crime, o de coletar ou receber bens e valores para empregá-los em atos terroristas. A pena seria de 4 a 12 anos de reclusão. 

Fonte: site JusBrasil

terça-feira, 25 de outubro de 2011

JUSTIÇA NEGA HABEAS CORPUS A ACUSADO DE MATAR JUÍZA PATRÍCIA ACIOLI





A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou, por unanimidade, o habeas corpus impetrado em favor do policial militar Daniel Santos Benitez Lopes, um dos acusados de assassinar a juíza Patrícia Acioli em agosto deste ano. A defesa do tenente alegou que Benitez estaria suportando constrangimento ilegal decorrente da decisão que ordenou sua transferência do Batalhão Especial Prisional (Bep) para presídio comum de Bangu VIII, sem observar o devido processo legal porque a defesa não teria sido ouvida.
Além disso, sustentou ainda que não haveria risco concreto de fuga do PM. No entanto, segundo o desembargador Valmir de Oliveira Silva, relator do processo, a transferência teria ocorrido ante o risco concreto de fuga porque teria sido evidenciada a fragilidade da unidade prisional, conforme constatado por meio de conversa telefônica interceptada em que Benitez dizia que fugir do Bep era algo fácil. O magistrado lembrou ainda que, recentemente, um ex-PM de altíssima periculosidade, chefe de milícia na Zona Oeste, teria fugido do local, chamado de pousada prisional militar, onde até promovia festa de aniversário com bebida alcoólica. Ainda de acordo com o magistrado, neste caso, em que a periculosidade é evidente, prevalece o interesse público sobre o particular. Descabe falar em constrangimento ilegal na transferência do paciente para a unidade prisional Bangu VIII, por isso que ficará acautelado em cela separada de outros presos comuns e sob a responsabilidade do Secretário de Administração Penitenciária, com todas as garantias constitucionais observadas, destacou o desembargador. Processo nº 0051149-50.2011.8.19.0000 

Fonte: http://tj-rj.jusbrasil.com.br/noticias/2897518/justica-nega-habeas-corpus-a-acusado-de-matar-juiza-patricia-acioli

O NOVO BAFÔMETRO COMO INSTRUMENTO VERIFICADOR DE CRIME (ART.306 - CTB)

Fabricio da Mata Corrêa

A questão envolvendo o álcool e direção, não é nova e a muito vem repercutindo na sociedade e em especial na mídia. Ocorre que após a mudança legislativa, em especial no artigo 306 do CTB, passou a se verificar como elementar o tipo a necessidade de comprovação de 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue, para que só assim o crime estivesse consumado.


Destarte, com o entendimento majoritário após interpretação do texto constitucional feito de forma sistemática com o pacto de São José da Costa Rica, de onde se sustenta o entendimento de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Muitas discussões surgirão no sentido de se dizer que ninguém é obrigado a produzir prova contra si.


Pois bem, depois que tipo penal (306) passou a depender da expressa cooperação daquele que em tese responderia criminalmente pelo fato de dirigir embriagado, contando que ele se submetesse ao teste de alcoolemia, alheado ao entendimento de que ninguém seria obrigado a fazê-lo. Foi que surgiu toda essa questão, e pegando carona, a mídia tem atacado com veemência tais fatos muitas das vezes de forma até bizarra e totalmente divorciada da realidade jurídica, visando apenas inflamar a sociedade.


Recentemente a polícia militar rodoviária do Estado de são Paulo começou a utilizar um novo aparelho que em muito se assemelha do bafômetro que comumente é visto nas blitz. Ocorre que esse não depende do sopro para se auferir a presença do álcool, mas basta que o policial o aproxime da pessoa para que somente com a respiração já se verifique se a pessoa ingeriu álcool.


Mesmo sendo uma inovação, esse novo método tem recebido duras críticas de alguns juristas que tem entendido ser ele inconstitucional, por caracterizar-se como prova ilícita. Na verdade, numa primeira análise não se deve esquecer da exigência legal dos 0,6 decigramas e se de fato tal equipamento terá a precisão de se auferir sem sombras de dúvidas a quantidade de álcool no organismo do motorista, pois pelo que se vê, tal aparelho apenas “fareja” a presença do álcool e não determina sua quantidade. Do contrário, se for ele capaz de determinar quantidade de álcool, considerando ainda a variabilidade de distância, e a própria perícia do policial, como ter certeza do resultado.


Noutro quadro, no que tange a questão da constitucionalidade, acreditamos que embora as autoridades afirmem que tal método não é invasivo, ainda sim, tal ponto pode ser questionado, tendo vista que ainda dependerá da anuência do examinado (embriagado), por mais que não se precise do sobro. Essa aproximação deve ser feita atendendo vários requisitos, dentre eles o da aceitação, e seguindo com a observância da clareza nas informações prestadas, e ainda cuidados referentes ao manuseio do equipamento como distancia.


Por fim, quanto a responsabilidade e até punição administrativa pautada exclusivamente na prova colhia por esse novo bafômetro, não nos parece irregular, até porque hoje basta a confirmação visual da embriaguez. Agora, parece-nos prematuro dizer que tal exame preencherá as exigências legais necessárias para se verificar a imputação penal e com isso a própria configuração da responsabilidade penal. 


Cenas dos próximos capítulos!

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

GADDAFI MORREU DE FERIMENTO A BALA NA CABEÇA, DIZ PREMIÊ LÍBIO



TRÍPOLI (Reuters) - O primeiro-ministro líbio, Mahmoud Jibril, disse na sexta-feira (horário local), citando um relatório forense, que o líder líbio deposto Muammar Gaddafi morreu de um ferimento a bala na cabeça quando foi atingido em fogo cruzado entre combatentes do governo interino e seus partidários após sua captura.
Relatos conflitantes surgiram sobre como exatamente Gaddafi morreu depois de ser capturado após um ataque aéreo da Otan atingir seu comboio, quando tentava romper o cerco à sua cidade natal.
"Vou ler a vocês um relatório do médico legista que examinou Gaddafi", disse Jibril em entrevista coletiva na capital Trípoli.
"Gaddafi foi retirado de uma tubulação de esgoto ... ele não mostrou qualquer resistência. Quando começamos a retirá-lo, ele foi atingido por uma bala no braço direito e quando eles o colocaram em um caminhão ele não tinha qualquer outro ferimento."
"Quando o caminhão estava em movimento, ele passou no fogo cruzado entre os rebeldes e as forças de Gaddafi, quando ele foi atingido por uma bala na cabeça", disse Jibril, lendo o relatório.
"O médico legista não pôde dizer se (o tiro) veio dos rebeldes ou das forças de Gaddafi", disse Jibril.
Gaddafi estava vivo quando foi levado de Sirte, sua cidade natal e onde foi capturado, mas morreu poucos minutos antes de chegar ao hospital, declarou o primeiro-ministro.
Jibril afirmou que amostras de DNA e de sangue foram retiradas do corpo. Também foram colhidas amostras do cabelo de Gaddafi, mas o resultado acabou sendo "falso", aparentemente confirmando rumores de que o temido ex-líder fez implantes de cabelo.
O Conselho Nacional de Transição (CNT) da Líbia esteve em contato com o Tribunal Penal Internacional, que queria julgar Gaddafi por crimes contra a humanidade, disse Jibril.
O tribunal queria enviar um especialista legista para inspecionar o corpo antes do enterro, ele disse, mas após ter acesso ao relatório do próprio CNT, a corte concordou que isso não seria necessário.
O filho de Gaddafi, Mo'tassim, também foi morto nesta quinta-feira. "Sobre Mo'tassim há uma ferida na cabeça, uma ruptura no crânio, cinco balas nas costas e uma no pescoço", disse Jibril.
(Reportagem de Yasmine Saleh)
Autor: (Reportagem de Yasmine Saleh)
Fonte: http://reuters-brasil.jusbrasil.com.br/noticias/2890425/gaddafi-morreu-de-ferimento-a-bala-na-cabeca-diz-premie-libio

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