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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

domingo, 25 de setembro de 2011

ABORTO DE FETO ANENCÉFALO, DEVE OU NÃO SER ENCARADO COMO CRIME? ...OPINE!



Existe grande possibilidade, depois de todos os percalços, que ainda neste ano nossa Suprema Corte analise a ADPF Nº 54, declarando como criminosa ou não, a interrupção de gestação daqueles fetos clinicamente tidos como anencéfalos, que significa um defeito congênito, que não permite o desenvolvimento completo do tubo neural


Apenas integrando todo o debate que tem surgido nesse sentido, vale indagar: “O aborto praticado no caso de gravidez de feto anencéfalo, deve ou não ser encarado como crime?”

DÊ A SUA OPINIÃO, E PARTICIPE DA ENQUETE LOGO ABAIXO.

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